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Grávida - A mala para o Hospital Pedro Hispano
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Grávida - A mala para o Hospital Pedro Hispano
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Hospital Pedro Hispano “abre” Espaço Ecuménico a todas as religiões e crenças

O Hospital Pedro Hispano, integrado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, deu mais um passo na humanização e na qualidade dos cuidados de saúde prestados aos utentes e seus familiares com a criação de um Espaço Ecuménico. Aberto a todas as religiões e crenças, o hospital dispõe agora de um espaço de reflexão, oração, meditação, de fé.
A criação deste Espaço Ecuménico, localizado no piso O do hospital, ao lado da capela, vem corresponder a uma necessidade há muito sentida e identificada pela instituição, não só no que se refere à vertente da humanização de cuidados, mas também da qualidade, sendo um parâmetro muitas vezes em avaliação na satisfação do utente.
“É um espaço de abertura a outras religiões e crenças, de pluralismo, que visa a humanização de cuidados”, defende o padre Capelão José Avelino, salientando a importância da sua existência no contexto da assistência religiosa e espiritual nas entidades hospitalares públicas. “A oferta de um espaço específico para a oração, reflexão e silêncio é muito importante para os doentes e seus familiares, mas também para os profissionais que aqui trabalham”, sublinhou ainda o responsável pelo Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa da ULSM.
Assim, o gabinete de trabalho da capelania, cedido pelo padre José Avelino para este projecto, foi transformado num espaço acolhedor, intimista, onde uma pintura em tons de azul, duas poltronas e almofadas convidam à leitura (temas de religião, espiritualidade e filosofia disponíveis, a par da Bíblia e do Corão, entre outros), à reflexão, à oração. Ou apenas a uns minutos de silêncio, num espaço tranquilo, que transmite serenidade.
Desta forma, a ULSM dá mais um passo na concretização dos seus objetivos de humanização, ao mesmo tempo que responde e faz cumprir a Lei da Liberdade Religiosa que estabelece que o internamento em hospitais ou estabelecimento de Saúde não impede “o exercício da liberdade religiosa, nomeadamente do direito à assistência religiosa e à prática dos actos de culto”, devendo o Estado, com respeito pelo princípio da separação e de acordo com o princípio da cooperação, criar “as condições adequadas ao exercício da assistência religiosa nas instituições públicas”.

 

 


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