Os pedidos de registos clínicos podem ser apresentados através das seguintes vias:
Para efeitos de acesso a registos clínicos, o utente ou um seu familiar pode, designadamente, solicitar:
Quando efetuada por e-mail ou para a morada a solicitação de registos clínicos pelo utente – para que possa comprovar a sua identidade, no âmbito do seu espaço de liberdade e como manifestação expressa do seu consentimento – deve ser acompanhada de cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade com indicação manuscrita do fim “acesso a registos clínicos” e da data.
A solicitação feita por familiar deve também ser acompanhada de autorização escrita do utente.
O pedido de registos clínicos pode ser apresentado através do seguinte impresso: 569_03_RAI_697 – Pedido de Informacao de Saude