Cidadão
Os pedidos de registos clínicos podem ser apresentados através das seguintes vias:
- Portal do Utente de Matosinhos
- E-mail para o endereço: rai@ulsm.min-saude.pt
- Telefone: 229 391 000
- Por carta dirigida a Unidade Local de Saúde de Matosinhos – Responsável pelo Acesso à Informação, Rua Dr. Eduardo Torres, em 4464-513 Senhora da Hora
Para efeitos de acesso a registos clínicos, o utente ou um seu familiar pode, designadamente, solicitar:
- Relatório médico
- Fotocópias de registos clínicos (por ex.: episódio de urgência)
- Relatórios de análises e exames
- Imagens de exames
- Certificado de óbito
- Atestado médico de incapacidade multiuso (Lei n.º 14/2021, de 6 de abril)
Quando efetuada por e-mail ou para a morada a solicitação de registos clínicos pelo utente – para que possa comprovar a sua identidade, no âmbito do seu espaço de liberdade e como manifestação expressa do seu consentimento – deve ser acompanhada de cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade com indicação manuscrita do fim “acesso a registos clínicos” e da data.
A solicitação feita por familiar deve também ser acompanhada de autorização escrita do utente.
O pedido de registos clínicos pode ser apresentado através do seguinte impresso: 569_03_RAI_697 – Pedido de Informacao de Saude
A Comissão de Ética para a Saúde é um órgão consultivo, multidisciplinar e independente, de apoio ao Conselho de Administração, e cuja atividade se rege pela legislação em vigor, referente aos princípios das boas práticas clínicas.
MISSÃO
A Comissão de Ética para a Saúde tem por Missão contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, em especial no exercício das ciências da saúde, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na instituição.
Constituição da Comissão de Ética para a Saúde
- Presidente da CES – Médico Hospitalar – Dr. José Alberto Silva
- Médica Hospitalar – Dr.ª Paula Noites
- Médica do ACES – Dr.ª Carla Nina
- Médica do SMI – Profª Dr.ª Ernestina Gomes
- Enfermeira Hospitalar – Enf.ª Maria Alzira Morais
- Enfermeira do ACES – Enf.ª Maria Inês Ayres Pereira
- Farmacêutica – Dr.ª Sofia Pinto
- Assistente Social – Dr.ª Alzira Soares
- Jurista – Dr. João Rato
Reuniões Ordinárias
A Comissão de Ética para a Saúde reúne ordinariamente uma vez por mês com agendamento para a segunda 6ª feira de cada mês.
Salvo raras exceções, por unanimidade é agendada outra data.
Reuniões Extraordinárias
A título excecional e com razões fundamentadas a Comissão de Ética para a Saúde reúne de forma extraordinária.
Calendário de Reuniões da CES | 2023:
Data Limite para Submissão de Trabalhos à Comissão de Ética
Informam-se todos(as) os(as) colaboradores(as) da Instituição que a data final para a submissão de trabalhos a serem apreciados nas reuniões ordinárias da Comissão de Ética é o último dia útil de cada mês.
Informação sobre a submissão de estudo/projeto de investigação a ser desenvolvido na Unidade Local de Saúde de Matosinhos
- Projetos de investigação podem ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão do Conhecimento/Biblioteca ou Secretariado da CES (Piso 2)
- Projetos de investigação podem ser enviados via e-mail para rui.silva@ulsm.min-saude.pt
- Envio de carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração a solicitar autorização para a realização de projeto de investigação na Instituição
- Envio de carta dirigida ao Presidente da CES a solicitar apreciação/parecer para a realização de estudo/projeto de investigação
- Envio do respetivo projeto de investigação (mencionar titulo, nome do investigador principal/proponente do projeto, nome dos investigadores secundários, local/serviço de aplicação do projeto na ULS Matosinhos, nome do responsável pela supervisão do projeto, tipo de estudo, data prevista para inicio das atividades, data prevista para conclusão, objetivos gerais e específicos do projeto, métodos do projeto de investigação a serem utilizados, mencionar as entidades externas à ULS Matosinhos, se aplicável)
- Envio do modelo das entrevistas, se aplicável
- Envio do modelo do Consentimento Informado, se aplicável
- Envio de Dispensa de Consentimento Informado, fundamentando (nos estudos clínicos sem intervenção) se aplicável.
- Envio da autorização do Diretor do Serviço onde se realiza o estudo
- Em caso de estudos de enfermagem autorização do Enfermeiro Responsável
- Envio da declaração do orientador, se aplicável
- Envio dos Elos de Ligação, se aplicável
- Informação relativa aos dados, imagens a utilizar, de forma a dar cumprimentos ao regulamento de proteção de dados.
- Envio do C.V. no caso de Investigadores externos
- Financiamento, se aplicável
Documentos:
- Regulamento da Comissão de Ética
- Relatório Anual – 2018
- Relatório Anual – 2019
- Relatório Anual – 2020
- Relatório Anual – 2021
Contacto:
Secretariado da Comissão de Ética da ULSM,E.P.E.
Assistente Técnica: Fernanda Costa
Telefone: +351 229391233 ou 913599946
E-mail: fernanda.costa@ulsm.min-saude.pt
Contacto Geral:
Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.
Rua Dr. Eduardo Torres I 4464-513 Senhora da Hora
Tel. 229391000
É um direito em vida! Uma escolha e um direito de todos os cidadãos.
O Testamento Vital é feito por iniciativa do cidadão, salvaguardando a sua vontade. O cidadão pode referir os cuidados clínicos que pretende, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
Para o cidadão ter um Testamento Vital ativo, deverá preencher a Diretiva Antecipada de Vontade, disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS, em http://www.sns.gov.pt/cidadao/ e, também, na app MySNS.
Através da Área do Cidadão, o cidadão/utente pode verificar se o seu Testamento Vital está correto e ativo e, dentro de cinco anos, pode acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos. O Testamento Vital pode, também, ser alterado ou revogado, a qualquer momento, pelo cidadão.
O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.
Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.
Pode consultar a Lista de Balcões RENTEV distribuídos pelo país.
O Testamento Vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!
Balcão RENTEV da ULS Matosinhos
Morada: Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513 Senhora da Hora
Telefone: 229 391 487
E-mail: gabinete.cidadao@ulsm.min-saude.pt
Horário de Atendimento: 09h00-18h00
Segundo a com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora de acordo com as taxas em vigor. O valor das taxas pode ser consultado no sítio oficial do Ministério da Saúde.
O atendimento presencial funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 12h00 horas, sendo apenas possível para fins não informativos e/ou entrega de documentação para análise e validação de critérios de isenção ou verificação de legislação em vigor no âmbito das taxas moderadoras.
Deverá dar preferência aos seguintes meios de contacto:
- E-mail:taxas@ulsm.min-saude.pt
- Atendimento telefónico: dias úteis, 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00: 229391000
- Ou através do seu acesso no Portal de Utente de Matosinhos
Visitas e Acompanhantes
Ao familiar, ou convivente significativo identificado pelo doente como seu gestor de visitas, serão fornecidos dois cartões de acesso, após comprovada identificação no atendimento do Balcão do Utente, no piso 0. Os cartões podem ser partilhados com as demais visitas ao seu doente, respeitando sempre o horário e número de visitas estipulados no Guia de Visitas, que, nesta altura ainda de contingência devido à pandemia, é de apenas uma visita de cada vez.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos reconhece a importância das visitas aos doentes internados e como tal compromete-se a restabelecer progressivamente a normalidade das vistas à medida que as condições epidemiológicas assim o permitam.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, e as atualizações das Normas de Orientação da DGS 038/2020, em 9 de janeiro de 2022, e 004/2020, em 21 de abril de 2022, o acesso de visitantes a doentes internados obriga ao uso de máscara cirúrgica, nos termos da legislação em vigor.
- No Hospital Pedro Hispano as visitas acontecem todos os dias, das 11 h00 às 19h30 (após as 19h não é permitida a entrada de visitas), mas há serviços, que pela sua especificidade, têm horários especiais:
Serviço de Obstetrícia | Cônjuge: 24 horas por dia; Visitas: das 14h00 às às 19h30;
Irmão, menor de 12 anos, é permitida a entrada acompanhada por um adulto.
Serviço de Neonatologia | Pais: das 09h00 às 22h00:
Irmãos e avós: de acordo com plano feito entre os pais e a equipa de enfermagem.
Serviço de Pediatria | Pais: das 09h00 às 22h00, podendo permanecer um dos pais entre as 22h00 e as 09h00;
Irmão menor de 12 anos: é permitida a entrada após aprovação da equipa de enfermagem. Cabe aos pais a gestão de visitas por outros familiares ou
amigos, com utilização dos seus cartões de acesso.
Unidade de Cuidados Intermédios | Todos os dias das 12h00 às 1 4h00 e das 1 6h00 às 19h30, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Serviço de Medicina Intensiva | Todos os dias das 11h00 às 19h30, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Doentes internados em OBS e ST2 no Serviço de Urgência | Todos os dias das 12h30 às 13h30 e das 18h00 às 19h30, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Unidade de Grávidas de Risco | Cônjuge: das 11h00 às 19h30; Visitas: das 14h00 às 19h30;
Irmão menor de 12 anos: é permitida a entrada acompanhada por um adulto.
Bloco de Partos | A grávida pode ser acompanhada, a seu pedido, pelo futuro pai ou por uma pessoa indicada por ela, independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer. Não é permitida a troca de acompanhantes. A declaração necessária para o efeito será obtida junto da equipa administrativa ou de enfermagem deste serviço.
Nota:
Horário de visitas : Após as 19h não é permitida a entrada de visitas.
Mais informações consulte o Guia de Visitas
(atualizado em Outubro de 2022)
Diretora de Serviço: Dra. Ângela Ferreira
O Serviço de Apoio ao Cidadão funciona como promotor de cidadania, mediando e contribuindo para que os utentes participem proativamente na dinâmica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM), de forma a enfatizar uma melhoria dos serviços prestados e uma maior satisfação dos nossos utentes. É nossa política dar voz aos utentes, detentores de direitos e deveres, servindo de mediadores entre os utentes e a ULSM, contribuindo desta forma para uma melhoria contínua da qualidade dos nossos serviços.
Ao Serviço de Apoio ao Cidadão compete operacionalizar o conceito de atendimento multicanal, desmaterializando os processos administrativos em que a presença física do utente não seja imprescindível. Ao mesmo tempo tem de implementar e gerir um canal para atendimento administrativo online dos utentes, assim como gerir um canal para atendimento administrativo presencial em formato de “Balcão Único”, em articulação com os serviços envolvidos.
Deve fazer a receção, análise e encaminhamento de sugestões, queixas, reclamações e elogios apresentados pelos utentes e pelo público em geral, nos termos definidos na legislação em vigor. Deve dar informação sobre reclamações pendentes de resposta; verificar as condições de acesso aos cuidados de saúde.
O Balcão do Utente assegura o acesso dos familiares dos utentes através de uma plataforma digital de controlo de acessos, disponibiliza os cartões-de-visita ao doente internado, bem como gestão dos cartões de acesso único para as situações em que a gestão pela família não seja viável; Guarda de espólios dos utentes internados. Efetua contactos imediatos com profissionais da instituição (telefónicos ou presenciais) e respetiva gestão.
Ao Gabinete do Cidadão compete ainda potenciar o atendimento telefónico aos utentes, de forma efetiva seguindo a lógica de “Contact Center”, com a perspetiva de garantir atendimento administrativo, centralizado e normalizado, que permita esclarecer integralmente uma percentagem significativa dos contactos telefónicos de utentes, reduzindo assim o recurso ao atendimento telefónico de proximidade.
A Central de Transportes, integrada no Serviço de Apoio ao Cidadão, garante a operacionalização de agendamentos de transporte numa lógica de articulação com as Entidades externas de transporte de utentes, de forma a simplificar o processo de Transportes Urgentes e Não Urgentes na ULSM.
Contactos e horários
Email: gabinete.cidadao@ulsm.min-saude.pt
O Balcão do Utente está localizado no átrio do Hospital Pedro Hispano e funciona entre as 08h30 e as 20h00, nos dias úteis.
Direitos e Deveres do Utente (De acordo com a Lei nº 95/2019, de 04-09)
Direitos
1. Direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. Direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. Direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
4. Direito a receber os cuidados adequados ao seu estado de saúde incluindo o direito a receber assistência religiosa e espiritual;
5. Direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados e, bem assim, direito à informação sobre a sua situação de saúde;
6. Direito de escolha dos Serviços e prestadores de cuidados de saúde na medida dos recursos existentes;
7. Direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. Direito a decidir, a todo o momento, sobre os cuidados de saúde que lhe são propostos, e a emitir diretivas antecipadas de vontade e nomear procurador de cuidados de saúde;
9. Direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
10. Direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. Direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
12. Direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses;
13. Direito dos menores e incapazes a poderem ter quem os represente;
14. Direito ao acompanhamento nos serviços de saúde nomeadamente por familiar ou outra pessoa por si escolhida;
15. Direito a apresentar sugestões e reclamações;
16. Direito a intervir nos processos de tomada de decisão em saúde e na gestão participada das instituições do SNS.
Deveres
1. Dever de zelar pelo seu estado de saúde;
2. Dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
3. Dever de respeitar os direitos dos outros doentes/utentes, bem como os dos profissionais com os quais se relacione;
4. Dever de colaborar com os profissionais de saúde, no que respeita às indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. Dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos Serviços e estabelecimentos de saúde;
6. Dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários;
7. Dever de pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde
Visitas e Acompanhantes
Ao familiar, ou convivente significativo identificado pelo doente como seu gestor de visitas, serão fornecidos dois cartões de acesso, após comprovada identificação no atendimento do Balcão do Utente, no piso 0. Os cartões podem ser partilhados com as demais visitas ao seu doente, respeitando sempre o horário e número de visitas estipulados no Guia de Visitas, que, nesta altura ainda de contingência devido à pandemia, é de apenas uma visita de cada vez.
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos reconhece a importância das visitas aos doentes internados e como tal compromete-se a restabelecer progressivamente a normalidade das vistas à medida que as condições epidemiológicas assim o permitam.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, e as atualizações das Normas de Orientação da DGS 038/2020, em 9 de janeiro de 2022, e 004/2020, em 21 de abril de 2022, o acesso de visitantes a doentes internados obriga ao uso de máscara cirúrgica, nos termos da legislação em vigor.
- No Hospital Pedro Hispano as visitas acontecem todos os dias, das 11h00 às 19h30 (após as 19h não é permitida a entrada de visitas), mas em alguns serviços, pela sua especificidade, têm horários especiais:
Serviço de Obstetrícia | Cônjuge: 24 horas por dia; Visitas: das 11h00 às às 19h30;
Irmão, menor de 12 anos, é permitida a entrada acompanhada por um adulto.
Serviço de Neonatologia | Pais: das 09h00 às 22h00:
Irmãos e avós: de acordo com plano feito entre os pais e a equipa de enfermagem.
Serviço de Pediatria | Pais: das 09h00 às 22h00, podendo permanecer um dos pais entre as 22h00 e as 09h00;
Irmão menor de 12 anos: é permitida a entrada após aprovação da equipa de enfermagem. Cabe aos pais a gestão de visitas por outros familiares ou
amigos, com utilização dos seus cartões de acesso.
Unidade de Cuidados Intermédios | Todos os dias das 12h00 às 1 4h00 e das 1 6h00 às 19h30, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Serviço de Medicina Intensiva | Todos os dias das 11h00 às 19h30, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Doentes internados em OBS e ST2 no Serviço de Urgência | Todos os dias das 12h30 às 13h30 e das 18h30 às 20h00, com o limite de 1 pessoa em simultâneo.
Unidade de Grávidas de Risco | Cônjuge: das 11h00 às 19h30; Visitas: das 1 1h00 às 19h30;
Irmão menor de 12 anos: é permitida a entrada acompanhada por um adulto.
Bloco de Partos | A grávida pode ser acompanhada, a seu pedido, pelo futuro pai ou por uma pessoa indicada por ela, independentemente do período do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer. Não é permitida a troca de acompanhantes. A declaração necessária para o efeito será obtida junto da equipa administrativa ou de enfermagem deste serviço.
Mais informações consulte o Guia de Visitas